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Presidente da República promulga proibição de smartphones até ao 9.º ano
A utilização de telemóveis nas escolas portuguesas vai passar por uma alteração significativa com a promulgação de um novo diploma pelo Presidente da República. A medida estende a proibição obrigatória ao 3.º ciclo do ensino básico, abrangendo alunos até ao 9.º ano, com o objetivo de melhorar a socialização e a disciplina.
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou nesta sexta-feira o diploma que alarga ao 3.º ciclo do ensino básico a proibição do uso de smartphones nos espaços escolares. A decisão oficializa uma mudança estrutural nas regras de convivência e estudo nas escolas portuguesas, estendendo a restrição obrigatória aos estudantes dos 7.º, 8.º e 9.º anos.
Atualmente, a proibição é obrigatória apenas para os alunos do 1.º e 2.º ciclos. No 3.º ciclo, vigoram recomendações que visam restringir e desencorajar o uso dos dispositivos, embora várias escolas tenham optado voluntariamente por proibi-los. A nova norma, contudo, transforma essas recomendações em regra obrigatória para todo o ensino básico.
A decisão do Governo baseia-se numa análise dos efeitos das regras atuais de utilização de telemóveis nas escolas. Um estudo realizado pelo PLANAPP concluiu que a restrição destes dispositivos está associada a melhorias no comportamento dos alunos, com destaque para o domínio da socialização. A análise revelou ainda que uma proibição total produz efeitos mais expressivos na socialização e na disciplina do que uma simples limitação da utilização.
Apesar da promulgação, as instituições de ensino não estão obrigadas a aplicar imediatamente a nova regra. As escolas terão o primeiro período do próximo ano letivo para adaptar os seus procedimentos internos. A entrada em vigor das novas regras está prevista para 1 de janeiro de 2027, data a partir da qual a proibição passará a abranger oficialmente os alunos até ao 9.º ano.
As regras atualmente definidas contemplam algumas exceções específicas. O uso de smartphones é permitido quando necessário por razões de saúde, para determinados alunos com dificuldades significativas no domínio da língua portuguesa ou quando a utilização for devidamente enquadrada pelo professor em atividades letivas ou visitas de estudo. Além disso, os chamados "dumb phones", equipamentos sem as funcionalidades avançadas de um smartphone, não estão abrangidos pelas medidas atuais.
A promulgação confirma uma mudança significativa na forma como a tecnologia é gerida nas escolas portuguesas, colocando o limite da proibição no 9.º ano de escolaridade e reforçando o papel das instituições educativas na regulação do uso de dispositivos digitais.
S.Keller--BTB