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Prazo final para pagamento do IRS 2025 expira hoje às Finanças
A Autoridade Tributária e Aduaneira encerra hoje o prazo para os contribuintes efetuarem o pagamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) referente aos rendimentos de 2025. O termo do calendário fiscal coincide também com a data limite para a restituição de valores aos cidadãos que têm direito a reembolso, sob pena de incidência de juros em caso de atraso.
Os contribuintes que estão obrigados a liquidar o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) ao Estado, relativo aos rendimentos auferidos em 2025 e declarados neste ano, têm até ao final desta segunda-feira para efetuar o pagamento à Administração Fiscal. Esta data marca o término do prazo legal para a restituição dos valores devidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A fase de liquidação encerra-se hoje caso o cálculo final do imposto tenha determinado que existe um saldo a favor do Estado, ou seja, quando o montante retido na fonte ao longo do ano foi inferior à taxa efetiva de IRS aplicável à situação fiscal do contribuinte. O prazo para esta operação estende-se até ao fim de agosto, correspondendo a um mês após a conclusão do processo de verificação dos rendimentos, cálculo do imposto e notificação pelos serviços fiscais.
A Autoridade Tributária e Aduaneira concluiu o seu processo de liquidação do IRS de 2025 até 31 de julho. Este prazo aplicou-se aos contribuintes que entregaram a declaração de rendimentos dentro da janela legal, estabelecida entre 1 de abril e 30 de junho. O cálculo final do IRS pode resultar em três cenários distintos: uma cobrança a favor do Estado, um reembolso a favor do contribuinte ou a ausência de qualquer valor a pagar ou receber.
Durante o processo de liquidação, a AT considera o total de impostos já entregues ao longo do ano anterior através das retenções na fonte mensais. Se o valor final do imposto for superior ao já adiantado, o contribuinte é notificado através de uma nota de cobrança que indica o montante exato a pagar. O cálculo leva também em conta as deduções legais, cuja soma determina se o saldo final resulta num reembolso ou numa cobrança adicional.
É importante distinguir que ser chamado a entregar IRS nesta fase não implica necessariamente um aumento do imposto pago em comparação com o ano anterior. Significa apenas que os valores retidos na fonte não correspondem ao montante real devido, função da taxa efetiva de IRS aplicada à sua situação fiscal anual.
Para as cobranças, o Código do IRS prevê limites mínimos de exigibilidade. Se o montante a favor do Estado for inferior a 25 euros, a quantia não é cobrada pela Autoridade Tributária. No que diz respeito aos reembolsos, a AT também tem até hoje para devolver os valores aos contribuintes que submeteram as declarações dentro do prazo legal (até 30 de junho). O incumprimento desta data limite obriga a AT a pagar o valor com juros.
Os reembolsos são creditados na conta bancária indicada pelos cidadãos, seja o IBAN confirmado no momento da entrega da declaração ou aquele que está associado à base de dados fiscal. Caso o contribuinte não tenha comunicado um IBAN válido ou em vigor, o reembolso é emitido por cheque para a morada registada na base central do fisco. Existe ainda uma regra específica prevista no artigo 95.º do Código do IRS: se o valor do reembolso for inferior a dez euros, o montante não é restituído.
A legislação prevê também que os cidadãos sejam remunerados caso a AT verifique, no momento do cálculo final, que o imposto retido na fonte ou pago por conta durante o ano foi superior ao devido. Nestes casos, os cidadãos têm direito a uma remuneração sobre a diferença, correspondente a 72% da taxa de referência Euribor a 12 meses, calculada a 31 de dezembro do ano em que se efetuaram as retenções ou pagamentos por conta, conforme estabelece o artigo 102.º-A.
Relativamente ao volume de operações, os serviços fiscais indicam que já foram processados 2,3 milhões de reembolsos de IRS, num total de 2,2 mil milhões de euros devolvidos aos contribuintes.
R.Adler--BTB