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Ex-candidato pedirá anulação de decisão que ratificou reeleição de Maduro
O ex-candidato à Presidência da Venezuela Enrique Márquez anunciou, nesta quinta-feira (12), que pedirá a anulação da sentença da Suprema Corte que ratificou a proclamação de Nicolás Maduro como presidente reeleito, alegando que a decisão é resultado de um processo "inconstitucional".
Maduro foi proclamado presidente reeleito no dia 28 de julho, em meio a denúncias de fraude por parte da oposição. Dias depois, a pedido do próprio Maduro, o Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) validou a eleição.
"Pedimos (...) que se declare a inconstitucionalidade da sentença da Sala Eleitoral e, portanto, sua nulidade, que seja anulada", disse Márquez em uma coletiva de imprensa, ressaltando que já solicitou uma revisão da decisão há três semanas, mas o pedido segue sem resposta até agora.
O Conselho Nacional Eleitoral (CNE), acusado de servir ao chavismo assim como o TSJ, declarou Maduro vencedor sem publicar a apuração mesa por mesa, como exige a lei.
A oposição liderada por María Corina Machado afirma que Edmundo González Urrutia foi o ganhador e publicou em um site cópias de mais de 80% das atas eleitorais, as quais dizem servir como prova para demonstrar sua vitória.
O chavismo rejeita os documentos e afirma que foram falsificados.
O TSJ certificou a reeleição de Maduro após uma perícia que supostamente examinou as caixas com as cédulas de votação do CNE. Márquez, um dos 10 candidatos na eleição, compareceu a uma convocação da Sala Eleitoral como parte do processo.
"A sentença é nula e a perícia foi obtida por métodos ilegais e inconstitucionais. Afirmamos então que o que temos aqui é uma fraude processual constitucional", destacou Márquez.
"A chamada perícia foi um processo bastante oculto, bastante obscuro (...) nunca nos foi explicado aos venezuelanos em que consistiu realmente essa perícia (...). Ninguém pôde ter testemunhas, ninguém pôde apresentar um especialista, foi feito fora do período probatório em que deveria ser estabelecido", acrescentou.
O TSJ afirmou que a sentença é irrecorrível.
M.Furrer--BTB