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Avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia se o pai estiver ausente
A ausência do genitor responsável pela pensão alimentícia levanta dúvidas sobre a responsabilidade dos avós. Segundo especialistas em direito de família, a obrigação dos avós é subsidiária e complementar, exigindo comprovação rigorosa da incapacidade ou desaparecimento do pai antes que o dever recaia sobre os bisavós.
A ausência do genitor responsável pelo pagamento de pensão alimentícia frequentemente gera incertezas jurídicas para as famílias. Quando o pai desaparece ou se recusa a pagar, surge a pergunta: os avós podem ser obrigados a assumir essa dívida? A resposta, segundo a advogada Ligia Oliveira, é afirmativa, mas com ressalvas importantes sobre a natureza dessa obrigação.
A legislação estabelece que a responsabilidade dos avós é subsidiária e complementar. Isso significa que o dever primário de prover os alimentos recai exclusivamente sobre o pai ou a mãe biológicos. Os avós só serão chamados a pagar se o genitor direto for incapaz, estiver ausente ou não possuir condições financeiras suficientes para arcar com a obrigação.
Para que um juiz aceite condenar os avós ao pagamento em casos de "pai desaparecido", é necessário demonstrar duas situações concretas. Primeiro, deve-se provar a necessidade da criança, utilizando documentos como certidão de nascimento, recibos de escola, medicamentos e comprovantes de despesas mensais. Segundo, é indispensável comprovar a incapacidade ou impossibilidade de cobrança do pai.
Essa segunda prova pode ser feita por meio de certidões de prisão, laudos médicos que atestem incapacidade, documentos que demonstrem desemprego ou insolvência, ou indícios claros de ocultação. Mensagens, mudanças de endereço sem aviso prévio, bloqueios em redes sociais e denúncias de fuga são elementos úteis para indicar que o genitor se esconde para evitar o pagamento.
Antes de qualquer ação contra os avós, a advogada reforça que o pai deve ser acionado formalmente. Somente após comprovada sua insuficiência ou ausência é que o dever recairá sobre os bisavós. Cada caso é analisado individualmente, e a reunião antecipada de documentos é crucial para demonstrar ao juiz tanto a necessidade da criança quanto as tentativas frustradas de localizar o responsável principal.
Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br, destaca que reunir provas desde o início faz diferença significativa no desfecho do processo. O atendimento jurídico relacionado a essas questões é gratuito e pode ser solicitado pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
O.Bulka--BTB